O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um documento de extrema importância no contexto da gestão ambiental, especialmente no estado de São Paulo, no Brasil. Emitido pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), o CADRI tem como objetivo regular e controlar a movimentação de resíduos industriais e de outros tipos de resíduos que possam representar riscos ao meio ambiente e à saúde pública.
A obtenção de um CADRI é um procedimento obrigatório para empresas que geram resíduos considerados perigosos, como resíduos químicos, líquidos contaminados, resíduos radioativos, entre outros. O processo de obtenção do CADRI envolve uma série de etapas, incluindo a solicitação junto à CETESB, a análise dos documentos e informações fornecidos pela empresa geradora dos resíduos, vistorias técnicas e a aprovação do pedido.
Uma vez emitido, o CADRI funciona como uma autorização para que a empresa possa encaminhar seus resíduos a locais específicos destinados ao armazenamento, tratamento, reciclagem ou disposição final adequada. Esses locais devem estar devidamente licenciados e em conformidade com as normas ambientais vigentes.
O CADRI contém informações detalhadas sobre os resíduos autorizados, incluindo sua natureza, quantidade, características químicas e físicas, bem como as condições e restrições para sua movimentação e destinação. Além disso, o certificado possui um número único de identificação, o que facilita o monitoramento e o rastreamento dos resíduos ao longo de todo o processo.
A posse do CADRI é fundamental para garantir a regularidade ambiental das empresas e a segurança na gestão dos resíduos. A falta desse certificado pode resultar em multas, sanções administrativas e até mesmo na paralisação das atividades da empresa infratora. Portanto, o CADRI desempenha um papel essencial na preservação do meio ambiente e na promoção de práticas sustentáveis no âmbito industrial.